LEI Nº 817/2022 – DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR MEIO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO CANGUARETAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 817, DE 02 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR MEIO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO CANGUARETAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), proveniente do Superávit Financeiro, destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: | 02 ‐ Poder Executivo | |
Unidade Orçamentária: | 1002 – Fundo Municipal de Saúde | |
Funcional Programática: | 10.301.0066.1218 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Proposta MS/FNS: 13094.678000/1190-09) | R$ 150.000,00 |
Elemento de despesa: | 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 150.000,00 |
Fonte de Recursos: | 26010000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será oriundo do Superavit Financeiro da TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO – BLOCO INVESTIMENTO – GRUPO ATENÇÃO BÁSICA – AÇÃO ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, EMENDA PARLAMENTAR Nº37420007/2019 DEPUTADO FEDERAL RAFAEL MOTTA, PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE Nº DA PROPOSTA 13094678000119009, PORTARIA Nº 2892/GM/MS, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAÚDE, REPRESENTADO PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS.
PORTARIA MS | PROPOSTA MS | SALDO EM 31/12/2021 |
Portaria nº 2892/GM/MS de 2019 | 13094.678000/1190-09 | R$ 150.000,00 |
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804 de 11 de Janeiro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 788/2021 de 03 de Junho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 809 de 02 de Fevereiro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022”, o Decreto Municipal nº 03, de 25 de Janeiro de 2022, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2022, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 05, de 25 de Janeiro de 2022, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2022”.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022.
Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 02 de maio de 2022.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Constitucional
Talison Dantas
Código Identificador:6FC12329
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/05/2022. Edição 2770
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