LEI Nº 820/2022 – Institui o Dia Municipal do Voluntário no Município de Canguaretama/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 820, DE 09 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica instituído o dia 26 de julho como o Dia Municipal do Volumtário.
Paragráfo Único. O Dia Municipal do Voluntário deverá priorisar as atividades com programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenha o enfoque no voluntariado.
Art. 2º A divulgaçäo oficial do Dia Municipal do Voluntário terá por objetivo:
I.- Demonstrar para todo o Municipio a valorizzção e reconhecimento de todos que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;
II. – Destacar a diferença que o voluntariado faz em todos os Projetos
Sociais;
III. – Demonstrar a importâncìa que as pessoas podem fazer tanto em Projetos, como em ajudar ao próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este fabalho gratificante.
Art. 3º A Câmara Municipal de Vercadores poderá realizar sessão solene anual, com data a ser definida pelo Poder Legislativo, para homenagear, Associaçöes, Clubes, Orgmizações, Entidades e Grupos de trabalho vonluntário, com a entrega do Prêmio Voluntário Destaque.
Art. 4º – A data instituída pela presente lei constará no Calendário Oficial do Município de Canguaretama/RN.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 09 de junho de 2022.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Municipal Interino
MARCIO DE VASCONCELOS
Vereador autor do Projeto
Talison Dantas
Código Identificador:B6723917
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2022. Edição 2798
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