LEI Nº 822/2022 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 822, DE 10 DE JUNHI DE 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 698.664,00 (seiscentos noventa oito mil seiscentos sessenta quatro reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: | 02 ‐ Poder Executivo | |
Unidade Orçamentária: | 1002 – Fundo Municipal de Saúde | |
Funcional Programática: | 10.301.0066.1221 – Construção de UBS Bairro Projeto Crescer (Proposta nº 13094.678000/1210-03) | |
Elemento de despesa: | 44.90.51 – Obras e Instalações | R$ 698.664,00 |
Fonte de Recursos: | 16013120 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde |
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA Nº 71210009, PRPOPOSTA Nº 13094.678000/1210-03 PAA – UBS CONSTRUÇÃO, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAUDE, REPRESENTADO PELO FUNDO NACIONAL DE SAUDE – FNS; CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 2.4.1.1.51.1.0 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA/FONTE: 16013120 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804/2022, de 11 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025 e dá outras providencias”, Lei Municipal nº 788 de 03 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 809 de 03 de fevereiro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022 e dá outras providencias”.
Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 10 de junho de 2022.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Municipal
Talison Dantas
Código Identificador:335C7D7C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2022. Edição 2799
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