LEI Nº 829/2022 – “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN A FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 829, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN A FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Canguaretama, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º: Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Canguaretama/RN a “FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”.
Art. 2º: O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 29 de novembro a 08 de dezembro.
Parágrafo Único. Entende como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas transmitidos de geração em geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguaretama/RN, 30 de novembro de 2022.
Atenciosamente,
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Interino
VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA
Presidente Exercício da Câmara Municipal
Talison Dantas
Código Identificador:6C3AF5CA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2022. Edição 2918
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