LEI Nº 838/2023 (*) – Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 838, DE 03 DE MARÇO DE 2023 (*)
Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, XVI, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Ficam reajustados, na proporção de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Municipal de que tratam a Lei nº 561/2010, de 04 de janeiro de 2010, para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais.
§ 1° Conforme o art. 2, § 2°, da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo somente aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenhem no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as atividades de docência.
§ 2° Os valores correspondentes aos vencimentos básicos reajustados na forma do caput deste artigo estão fixados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º – Os valores retroativos devidos aos servidores na forma desta Lei, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, serão pagos em abril e maio de 2023, respetivamente.
Art. 3° – As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 1° de janeiro de 2023.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 03 de março de 2023.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Constitucional do Município de Canguaretama
ANEXO I | |||||||||||
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN – 2023 | |||||||||||
CARGO/FUNÇÃO | % | L-A (0 – 4) 0% | L-B (4 – 6) 3% | L-C (6 – 8) 3% | L-D (8 – 10) 3% | L-E (10 – 12) 3% | L-F (12 – 14) 3% | L-G (14 – 16) 3% | L-H (16 – 18) 3% | L-I (18 – 20) 3% | L-J (20…) 3% |
PNMN-1 | – | R$ 3.315,41 | R$ 3.414,87 | R$ 3.517,32 | R$ 3.622,84 | R$ 3.731,52 | R$ 3.843,47 | R$ 3.958,77 | R$ 4.077,54 | R$ 4.199,86 | R$ 4.325,86 |
PNS-2 | 23,631% | R$ 4.098,87 | R$ 4.221,84 | R$ 4.348,50 | R$ 4.478,95 | R$ 4.613,32 | R$ 4.751,72 | R$ 4.894,27 | R$ 5.041,10 | R$ 5.192,33 | R$ 5.348,10 |
PNE-3 | 15% | R$ 4.713,71 | R$ 4.855,12 | R$ 5.000,77 | R$ 5.150,79 | R$ 5.305,32 | R$ 5.464,48 | R$ 5.628,41 | R$ 5.797,26 | R$ 5.971,18 | R$ 6.150,32 |
Talison Dantas
Código Identificador:0298F855
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/03/2023. Edição 2985
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