LEI Nº 839/2023 – Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 838, de 03 de março de 2023, que reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 839, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 838, de 03 de março de 2023, que reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal nº 838, de 03 de março de 2023, passando este a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXOI
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN – 2023
CARGO/FUNÇÃO % L-A (0 – 4) 0% L-B (4 – 6) 3% L-C (6 – 8) 3% L-D (8 – 10) 3% L-E (10 – 12) 3% L-F (12 – 14) 3% L-G (14 – 16) 3% L-H (16 – 18) 3% L-I (18 – 20) 3% L-J (20…) 3%
PNMN-1 R$ 3.386,42 R$ 3.488,01 R$ 3.592,65 R$ 3.700,43 R$ 3.811,45 R$ 3.925,79 R$ 4.043,56 R$ 4.164,87 R$ 4.289,82 R$ 4.418,51
PNS-2 23,631% R$ 4.186,66 R$ 4.312,26 R$ 4.441,63 R$ 4.574,88 R$ 4.712,13 R$ 4.853,49 R$ 4.999,10 R$ 5.149,07 R$ 5.303,54 R$ 5.462,65
PNE-3 15% R$ 4.814,66 R$ 4.959,10 R$ 5.107,88 R$ 5.261,11 R$ 5.418,95 R$ 5.581,52 R$ 5.748,96 R$ 5.921,43 R$ 6.099,07 R$ 6.282,05

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023 e revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 14 de março de 2023.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:DFE66B3F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2023. Edição 2991
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/