LEI Nº 848/2023 – “Declara patrimônio cultural imaterial do Município de Canguaretama/RN a festa da padroeira de Nossa Senhora de Fátima do distrito de Piquiri e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 848, DE 31 DE MAIO DE 2023

“Declara patrimônio cultural imaterial do Município de Canguaretama/RN a festa da padroeira de Nossa Senhora de Fátima do distrito de Piquiri e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores ao aprovar, sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultura e Imaterial de Canguaretama/RN a “FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DE FATIMA DO DISTRITO DE PIQUIRI”.

 

Art. 2º – O referido evento ocorrer-se á todos os anos no período compreendido entre os dias 01 de maio à 13 de maio.

 

Parágrafo Único: Entende como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, conhecimentos e técnicas transmitidas de geração em geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover um bem estar das pessoas com respeito a diversidade cultural e à criatividade humana.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 31 de maio de 2023.

 

 

LEANDRO VARELA

 

Vereador

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:6E88EABF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2023. Edição 3044
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