LEI Nº 849/2023 – “Autoriza a Prefeitura Municipal de Canguaretama a proceder com a permissão de uso de bem público municipal que especifica BOXES DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, e dá outras providências”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 849, DE 29 DE JUNHO DE 2023

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Canguaretama a proceder com a permissão de uso de bem público municipal que especifica BOXES DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores ao aprovar, sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

L E I:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a conceder permissão de uso aos atuais autorizatários do uso do espaço afeto aos Boxes Mercado Público Municipal de Canguaretama.

 

§1º Os boxes objetos da presente permissão de uso destinar-se-ão ao funcionamento comercial.

 

§2º As características, medidas, confrontações, objeto da presente permissão de uso serão levantadas pelo Executivo antes da confecção de termo de Permissão que serão assinados junto aos permissionários.

 

Art. 2º – A permissão de uso autorizada por esta Lei terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de sua promulgação, prorrogável por igual período.

 

Art. 3º – A permissão de uso autorizada nesta Lei, será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, por tempo determinado, através de decreto e ratificada por contrato celebrado entre as partes, apenas com relação aos atuais ocupantes dos Boxes Municipais.

 

Art. 4º – As permissões em relação aos novos boxes e aos que forem ficando vagos, será realizado processo licitatório dotado de impessoalidade para reocupação dos boxes do Mercado Público Municipal.

 

Art. 5º – Serão de responsabilidade dos permissionários os pagamentos de água, luz, bem como outros serviços que venham a ser implementados.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 29 de junho de 2023.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:7FC3C4CF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2023. Edição 3065
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