LEI Nº 850/2023 – ALTERA O ART. 1º e 6º DA LEI 841, DE 30 DE MARÇO DE 2023, PRORROGANDO O PRAZO DE AutorizaÇÃO PARA celebração de contratos temporários para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 850, DE 30 DE JUNHO DE 2023

ALTERA O ART. 1º e 6º DA LEI 841, DE 30 DE MARÇO DE 2023, PRORROGANDO O PRAZO DE AutorizaÇÃO PARA celebração de contratos temporários para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Pública Municipal, e evitar a descontinuidade de serviço público, fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos no art. 1º e 6º da LEI 841, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

 

Art. 2º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para contratação previsto no art. Art. 6º da LEI 841, DE 30 DE MARÇO DE 2023, observados os seguintes prazos máximos: a partir de 01 de julho de 2023 até, no máximo, 28 de setembro de 2023.

 

Art. 3º A prorrogação de que trata essa Lei, se refere ao previsto no art. 2º, II e ANEXO II da LEI 841, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Município de Canguaretama/RN, 30 de junho de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:62BFA157

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2023. Edição 3065a
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