LEI Nº 853/2023 – “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN A FESTA DOS MÁRTIRES DE CUNHAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 853, DE 13 DE JULHO DE 2023

“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN A FESTA DOS MÁRTIRES DE CUNHAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º: Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Canguaretama/RN a “FESTA DOS MÁRTIRES DE CUNHAÚ”.

 

Art. 2º: O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 08 a 16 de Julho.

 

Parágrafo Único: Entende como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas transmitidos de geração em geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

 

Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Canguaretama/RN, 13 de julho de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito do Município de Canguaretama

 

Coautoria:

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

 

Presidente Exercício

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:CF8F7F08

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/07/2023. Edição 3075
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