LEI Nº 854/2023 – Dispõe sobre a declaração de Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola como entidade de Utilidade Pública Municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 854, DE 27 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a declaração de Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola como entidade de Utilidade Pública Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º: Fica declarada a Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola, com sede na Travessa Jiqui, nº 999, Bairro Jiqui, CEP 59190-000, Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, como entidade de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 2º: A Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola tem como finalidade a representatividade e defesa dos interesses de seus associados, tais como promover atividades e projetos desportivos, recreativos, culturais, educacionais, sociais, ambientais e de lazer, conforme estabelecido em seu estatuto social, anexo a este Projeto de Lei.

 

Art. 3º: A declaração de Utilidade Pública Municipal visa reconhecer e enaltecer as atividades relevantes realizadas pela Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola em benefício da comunidade local.

 

Art. 4º: A Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola deverá cumprir as obrigações legais e fiscais pertinentes, bem como prestar contas de suas atividades à administração pública municipal, conforme determinado pela legislação vigente.

 

Art. 5º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Canguaretama/RN, 27 de julho de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito do Município de Canguaretama

 

Coautoria:

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

 

Presidente

 

 

MARTA TRAJANO DA SILVA

 

Vereadora

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:5CF0C831

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/07/2023. Edição 3085
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