LEI Nº 855/2023 – “Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Canguaretama, a adquirir a título oneroso bem imóvel para implantação de Polo Industrial no Município de Canguaretama, que especifica e dá outras providências”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 855, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Canguaretama, a adquirir a título oneroso bem imóvel para implantação de Polo Industrial no Município de Canguaretama, que especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Na forma do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Canguaretama, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem Imóvel destinado a implantação do Polo Industrial no Município de Canguaretama.
Art. 2º. A área a que se refere o Artigo anterior deverá perfazer, no mínimo, uma área de 5,00ha (cinco hectares).
Art. 3º. A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, antecedido de Chamamento Público, na forma do que dispuser a legislação aplicável, respeitando, em todo caso, o valor máximo para aquisição no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme avaliação pericial, auferido pela Comissão de Avaliação de Imóveis vinculada a Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento.
Art. 4º. A despesa ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária criada a partir deste projeto de lei como segue:
Órgão: | 02 ‐ Poder Executivo | |
Unidade Orçamentária: | 04.001 – Gabinete do Prefeito | |
Funcional Programática: | 04.122.0002.2127 – Aquisição de Imóvel/Polo Industrial Canguaretama | R$ 300.000,00 |
Elementos de despesas: | 44.90.61 – Aquisição de Imóvel | R$ 300.000,00 |
150000000 – Recursos não vinculados de impostos | R$ 300.000,00 |
Art. 5º. A dotação criada no art. 4º decorrerá por conta de crédito Adicional suplementar por excesso de arrecadação apurado no período de janeiro a junho na fonte de recursos: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Lei 842 de 26 de abril de 2023.
Canguaretama/RN, 25 de agosto de 2023.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito do Município de Canguaretama
Talison Dantas
Código Identificador:19A26D00
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2023. Edição 3106
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