LEI Nº 856/2023 – Dispõe sobre o pagamento dos recursos pecuniários e demais obrigações assumidas com o Programa Médicos pelo Brasil (PMpB)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 856, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Art. 1º. Aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), alocados para atuação no Município de Canguaretama/RN, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, será assegurado:
I – Ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, o valor em pecúnia de R$1.100,00 (mil e cem reais);
Art. 2º. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos participantes com atuação no Município, até o 5º dia útil do mês, mediante depósito em conta corrente.
Parágrafo único. O médico participante deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta lei, à Secretaria Municipal de Saúde, os dados bancários para pagamento dos recursos pecuniários.
Art. 3º. Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes desta lei ou do termo de adesão e compromisso assinados com o médico participante, não geram vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município.
Art. 4º. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam esta lei tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados.
Art. 5º. O médico participante perderá o direito à percepção da complementação pecuniária nas seguintes hipóteses:
I – abandono ou desistência do Projeto;
II – desligamento do Projeto.
Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto.
Art. 6º. As obrigações assumidas em decorrência da adesão do Município ao Programa Médicos pelo Brasil serão custeadas pelo Município até o encerramento do Projeto ou enquanto estiver em vigor e eficaz, o termo de Adesão e Compromisso celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes.
Art. 8º. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta lei.
Art. 9º. Os valores estabelecidos da presente lei, poderão ser reajustados através de decreto.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Canguaretama/RN, 05 de setembro de 2023.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito do Município de Canguaretama
Talison Dantas
Código Identificador:C3B99210
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/09/2023. Edição 3113
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