LEI Nº 869/2023 – “Cria o cargo de Diretor Municipal da Defesa Civil, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, alterando o Artigo 42 da Lei Complementar nº 036/2019, extinguindo e criando cargos em comissão, e dá outras providências.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 869, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
“Cria o cargo de Diretor Municipal da Defesa Civil, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, alterando o Artigo 42 da Lei Complementar nº 036/2019, extinguindo e criando cargos em comissão, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Altera o Art. 42, da Lei Complementar nº 036/2019, no tocante aos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Administração, ficando extintos os cargos previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º – Fica criado na Secretaria Municipal de Administração os cargos previstos no Anexo II dessa Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, modificando-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 01 de novembro de 2023.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Constitucional
ANEXO I
QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DEFESA CIVIL | |
CARGOS EXTINTOS | REMUNERAÇÃO BÁSICA |
COORDENADOR(A) | R$ 1.800,00 |
ASSESSORIA TECNICA | R$ 1.300,00 |
TOTAL GERAL | R$ 3.100,00 |
ANEXO II
QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
CARGO CRIADO | REMUNERAÇÃO BÁSICA |
DIRETOR MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL | R$ 3.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 3.000,00 |
Talison Dantas
Código Identificador:55989E2E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152
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