LEI Nº 869/2023 – “Cria o cargo de Diretor Municipal da Defesa Civil, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, alterando o Artigo 42 da Lei Complementar nº 036/2019, extinguindo e criando cargos em comissão, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 869, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

“Cria o cargo de Diretor Municipal da Defesa Civil, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, alterando o Artigo 42 da Lei Complementar nº 036/2019, extinguindo e criando cargos em comissão, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Altera o Art. 42, da Lei Complementar nº 036/2019, no tocante aos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Administração, ficando extintos os cargos previstos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º – Fica criado na Secretaria Municipal de Administração os cargos previstos no Anexo II dessa Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, modificando-se as disposições em contrário.

 

Canguaretama/RN, 01 de novembro de 2023.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Constitucional

 

ANEXO I

 

QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DEFESA CIVIL
CARGOS EXTINTOS REMUNERAÇÃO BÁSICA
COORDENADOR(A) R$ 1.800,00
ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
TOTAL GERAL R$ 3.100,00

 

ANEXO II

 

QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO CRIADO REMUNERAÇÃO BÁSICA
DIRETOR MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL R$ 3.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.000,00
Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:55989E2E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152
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