LEI Nº 874/2023 – “Concede isenção tributária aos beneficiários dos Programas de habitação de Interesse Social custeados pelas fontes de recursos indicados no art. 6º, incisos I a IV da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 874 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

“Concede isenção tributária aos beneficiários dos Programas de habitação de Interesse Social custeados pelas fontes de recursos indicados no art. 6º, incisos I a IV da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023”

 

Art. 1º Em atenção a Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, Art. 6º, § 11, ficam isentas do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI) a transferência do imóvel pelo empreendedor para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e deste para o beneficiário do imóvel construído, que deverá produzir efeitos previamente à contratação dos investimentos.

 

§ 1º A comprovação para fins da Isenção prevista nesta Lei se dá mediante citação desta no contrato de compra e venda firmado entre a instituição Financeira e o beneficiário ou informação em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis – CRI competente.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Canguaretama, 14 de dezembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:6A9F4D9E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2023. Edição 3181
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