RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2023 –             “INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
RESOLUÇÃO


RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01-2023

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.993/0001-56

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2023 

 

     “INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, do Regimento Interno c/c o artigo 22, inciso V, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

 

Art. 1º- Os Vereadores do Município de Canguaretama, RN, perceberão o décimo terceiro salário, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Parágrafo Único – O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata esta Resolução corresponderá à remuneração percebida no mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução Legislativa serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao mês de janeiro de 2023, revogadas às disposições em contrário.

 

 

 

Canguaretama/RN, 30 de Novembro de 2023.

 

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana   

Presidente

              

Joel Emanoel Andrade do Nascimento

Vice-Presidente

Elvis Felipe Amaro dos Santos      

             1º Secretário                    

Anchelly Jaciara Rodrigues Silva

2ª Secretária