RESOLUÇÃO Nº 001/2020 – CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO COVID19 NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
RESOLUÇÃO


RESOLUÇÃO Nº 001/2020

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO COVID19 NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN

 

 

A presidente da Câmara Municipal de Canguaretama no uso de suas atribuições constitucionais e institucionais, com amparo no Regimento Interno, Lei Orgânica e Constituição Federativa do Brasil, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Canguaretama aprovou e foi promulgada a presente resolução.

 

Art. 1º Está criada no âmbito do município de Canguaretama/RN a frente parlamentar de acompanhamento, fiscalização e construção das medidas de combate ao COVID19.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar será coordenada pela presidente da Câmara Municipal, e será responsável por acompanhar, fiscalizar e contribuir com a formulação e implementação de políticas públicas para contenção do novo vírus COVID19.

 

Art. 3º O colegiado integrante comissão da frente parlamentar de combate ao COVID19 será composto pela presidente da mesa diretora e outros vereadores que serão indicados pelos blocos parlamentares.

 

Art. 4º As ações dos membros da Frente Parlamentar de a frente parlamentar de acompanhamento, fiscalização e construção das medidas de combate ao COVID19, será no sentido de promover o debate, agregar conhecimento, colaborar e acompanhar as medidas preventivas e de reforço de controle à infecção e à propagação do  vírus, adotadas pelo  Poder Executivo e pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus.

 

Art. 5º  A  Comissão do membros da frente parlamentar de a frente parlamentar de acompanhamento, fiscalização e construção das medidas de combate ao COVID19,  tem total autonomia para realizar o acompanhamento in loco das medidas de controle do vírus no âmbito municipal, e solicitar ao poder executivo relatórios semanais das novas mediadas adotadas, relação dos valores dos gastos e despesas executados pelo município em, função do COVID19.

Art. 6º – A comissão irá funcionar e atuar por tempo indeterminado, cabendo exclusivamente aos seus membros decidirem quando devem encerrar os seus trabalhos em razão da gravidade da pandemia.

 

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário da Câmara Municipal de Canguaretama em 07 de maio de 2020.

 

 

 

WILINHENE CRISTINA DA SILVA

VEREADORA PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

 

 

 

 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO COVID19 NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.

 

PRESIDENTE:

VEREADORA

WILINHENE CRISTINA DA SILVA

 

MEMBROS:

VEREADORES

ADRIANA CARLA CARVALHO DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA

 

ANA KARLA SOARES DE MARIA

 

DANIEL SILVA COSTA

 

DOMINGOS DELFINO DE SOUZA FILHO

 

ELVIS FILIPE AMARO DOS SANTOS

 

JOAO PAULO PESSOA GENUINO DE OLIVEIRA

 

LECIO DIAS DA SILVA

 

PAULO RICARDO LACERDA MEDEIROS

 

SANDRO DO NASCIMENTO SILVA

 

VALTER FERREIRA DO NASCIMENTO