CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
TERMO DE REVOGAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Canguaretama
CNPJ: 11.932.99310001-56
Rua: Dr. Pedro Velho, 47 – Centro – CEP: 59.190-000.
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 023/2023
CONTRATO Nº 027/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00013110/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para fornecimento de licença de uso de software web de votação de matérias legislativas, contendo suporte técnicos, treinamento, manutenção e 13 (treze) tabletes em comodato para acesso e votação dos vereadores; com o objetivo de modernização da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, pessoa jurídica de direito público, sediada na Dr. Pedro Velho, 47, Centro, Canguaretama/RN, CEP: 59.190-00, CNPJ: n.º 11.932.993/0001-56, neste ato representada pelo vereador presidente, Sr. Vinícios Raniere Soares de Santana, brasileiro, solteiro, titular do CPF nº 067.693.024-70, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e oportunidade da Administração, retratados na Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal e obedecidos os critérios legais do artigo 49 da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Administração quanto à revisão de seus próprios atos, especificamente no tocante à disposição do artigo 49 da Lei 8.666/93, de anular ou revogar o procedimento licitatório em questão;
CONSIDERANDO a constatação de que foram apontadas ressalvas no parecer da controladoria geral da Câmara Municipal, decidiu revogar a referida licitação.
CONSIDERANDO por fim, que o contrato administrativo já foi assinado pela empresa contratada, porém, não houve a expedição de ordem de serviço para execução do objeto, o que, por sua vez, afasta dever de indenizar, nos termos do artigo 49, §1º da Lei 8.666/93;
RESOLVE: REVOGAR a DISPENSA Nº 023/2023, CONTRATO Nº 027/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00013110/2023 celebrado com a empresa EXECUTIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA LDTA, pelos motivos acima expostos. DETERMINO a publicação desta Revogação nos meios oficiais de comunicação.
Canguaretama/RN, 20 de dezembro de 2023.
Vinícios Raniere Soares de Santana
Vereador Presidente