ATA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DA LEGISLATURA 2021-2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA (CMC), REALIZADA NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2022.

PRESIDENTE: VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA
1º SECRETÁRIO: ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS
2º SECRETÁRIO: JUAN JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES

Aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e sede do Município de Canguaretama, Comarca de mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte, às dez horas (10h00min), foi iniciada assim a vigésima primeira sessão ordinária, no Plenário da Câmara Municipal de forma presencial, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA. O qual fazendo a abertura do PEQUENO EXPEDIENTE após inscrições fez uso da tribuna o vereador: MÚCIO MARTINS DE CASTRO FILHO o qual saúda a todos e fala que está atento às necessidades da população e que está vereador não para atender aos seus anseios e sim, da comunidade a qual o escolhera como representante. Fala sobre ter deparado com uma situação em Barra de Cunhaú e conclama aos demais para que possam ir juntos a uma Reunião com a Governadora e também acessem os Deputados para que olhem para a situação da estrada de barra de Cunhaú que está intrafegável, trazendo prejuízo para os taxistas e também acidentes que podem ocorrer. Diz que conhece a estrada de Barra pois foi Secretário de turismo e por brigas políticas não foi conseguido o recapeamento da mesma. Em aparte o vereador ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS e fala sobre ter trazido para a Casa essa temática da estrada de Barra de Cunhaú e que o vereador Múcio está de parabéns em abordar esse assunto. Como também faz a solicitação de um Requerimento pedindo uma audiência pública no intuito de discutir a questão do trânsito da cidade. Retomando a palavra o vereador MÚCIO MARTINS DE CASTRO FILHO fala sobre a necessidade de atenção ao turismo e
isso só será possível com a restauração dessa via. Em aparte o vereador LEANDRO VARELA DOS SANTOS fala sobre a dificuldade em chegar na sessão devido os buracos inclusive na Lagoa de São João. Pede informações acerca do Centro de COVID e foi informado que já fora extinguido. O Senhor Presidente comunica que tomou a liberdade em nome de todos os colegas e marcou a reunião a respeito da RN e essa Câmara está à frente nessa luta pela RN e irão sim, a Governadoria fazer essa cobrança. É necessário e nossa cidade precisa. Tem certeza que contará com o apoio do Executivo, por ser interesse comum. Também esclarece que o anexo respiratório começou seu desmonte físico no dia de ontem e a assistência ao município não vai deixar de acontecer, tem uma sala reservada no pronto atendimento para caso haja necessidade de algum isolamento seja feito em um lado separado, mas, comportando dentro da unidade e que graças a Deus não tem ocorrido grandes riscos, não tem se agravado tanto e nota-se que os casos que se agravam foram de pessoas que não se
vacinaram ou tomaram a primeira dose e não tomaram as demais doses. Agradece a presença dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias e diz que traz outra informação em conversa com o executivo e todos estão cientes. Vinha sendo discutido uma Emenda para nossa Lei Orgânica a respeito do quinquênio dessa classe que vinha questionando desde outras gestões a possibilidade de implantação desse quinquênio e justificavam a falta dele a não implantação dele, pela ausência na Lei Orgânica, fomos sentar e estudar e vimos que isso não era necessário. O Prefeito já sinalizou que está sendo feito o Projeto de Lei e está encaminhando para essa Casa. Com o fim do PEQUENO EXPEDIENTE o Senhor presidente solicita do primeiro secretário que faça a chamada dos vereadores onde constou a presença de: ANCHELLY JACIARA RODRIGUES SILVA, ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS, FÁBIO NUNES DA SILVA, EMANUEL MIQUEIAS JANUÁRIO, JUAN JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES, JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO, LEANDRO VARELA DOS SANTOS, MÁRCIO DE
VASCONCELOS, MÚCIO MARTINS DE CASTRO FILHO, MARTA TRAJANO DA SILVA PAULO ROBERTO DA SILVA, ROMILSON FERNANDES DE OLIVEIRA e VENÍCIUS RANIERE SOARES DE SANTANA. Sendo verificado o quórum legal foi feita a leitura da Ata da vigésima sessão ordinária a qual após discussão foi aprovada por unanimidade dos presentes com duas abstenções por ausência na sessão em questão que foram: MÚCIO MARTINS DE CASTRO FILHO e MARTA TRAJANO DA SILVA. NO EXPEDIENTE DO DIA: constaram as seguintes matérias: INDICAÇÃO Nº 036/2022 – EMENTA: DETERMINE APÓS APROVAÇÃO SEJA ENVIADO A COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE, E AO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, QUE SE FAÇA ALGUMA INTERVENÇÃO NO PRÉDIO, SITUADO NA RUA FABRÍCIO MARANHÃO, Nº 735 -MLAGOA DE SÃO JOÃO, CANGUARETAMA/RN E POSTERIOR UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO NO FUTURO COMPLEXO CULTURAL CASARÃO DA LAGOA DE SÃO JOÃO “SEDE DA PORTUGUESA”.DE AUTORIA DO VEREADOR( LEANDRO VARELA). INDICAÇÃO Nº 037/2022 – EMENTA: DETERMINE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA QUE EMITA UM POSICIONAMENTO OFICIAL QUE BASEIAM O TOMBAMENTO POR MEIO DE DECRETO OU LEI MUNICIPAL DO PREDIO SITUADO NA RUA FABRÍCIO MARANHÃO Nº 375 – LAGOA DE SÃO JOÃO, CANGUARETAMA/RN. E QUE ASSIM, FUTURAMENTE POSSA SER O COMPLEXO CULTURAL CASARÃO DA LAGOA DE SÃO JOÃO “SEDE DA PORTUGUESA”. DE AUTORIA DO VEREADOR (LEANDRO VARELA DOS SANTOS). INDICAÇÃO Nº 038/2022 – INDICA A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO CONJUNTO DAS PEDRINHAS, POR TRÁS DO CAMPO, NA FAZENDA OUTEIRO, ZONA RURAL DE CANGUARETAMA/RN. DE AUTORIA DO VEREADOR (FABIO NUNES DA SILVA). NA ORDEM DO DIA Entrou para votação: PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 001 / 2022. “ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE CANGUARETAMA / RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (ELVIS FELIPE A. DOS SANTOS, JUAN JOSÉ DE S. RODRIGUES, EMANUEL MIQUEIAS JANUARIO, MARTA TRAJANO DA SILVA e PAULO ROBERTO DA SILVA). 2º TURNO O Senhor Presidente diz que essa votação já começou em primeiro turno. Ficou o prazo aberto para se houvesse a necessidade das Emendas. Voltamos agora para a votação do segundo turno, foi estudado a possibilidade da Emenda do pessoal dos ACS Endemias, visto a não necessidade, causaria um impedimento quanto a oneração do município, no entanto já temos a colocação positiva do Executivo em relação a vinda dessa Lei Complementar e meu compromisso de estar junto cobrando com os colegas. Assim, abre o tópico de discussão disponibilizando três minutos pra cada vereador sem poder ceder o tempo a outro colega. NA DISCUSSÃO SE PRONUNCIA: ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS e fala em síntese sobre a nova Lei Orgânica a qual já foi bem discutida após exaustivos trabalhos em benefício da mesma, com audiências públicas, várias reuniões no prédio do SEBRAE e também algumas em Natal e era de suma importância que fizesse essas alterações para que viesse a readequar as mudanças. LEANDRO VARELA DOS SANTOS apresenta seus questionamentos dizendo que essa Lei era pra ser mais discutida. E, dentre esses questionamentos destaca o Art. 52 da nova Lei Orgânica, o qual discorda dessa redação.
MÚCIO MARTINS DE CASTRO FILHO faz suas considerações acerca do Regimento tanto o anterior quanto o atual e também faz menção ao Artigo mencionado pelo vereador LEANDRO, apresentando assim sua interpretação. EMANOEL MIQUEIAS JANUÁRIO faz uma correção a um equívoco respeitando a linha de pensamento do vereador Múcio Filho e diz que esse Projeto não foi proposto pelo executivo, até porque não pode ser. Foi proposto por Ele, Elvis, Juan, Paulo, Marta e não é algo novo no arcabouço da constituição brasileira, aconteceu recentemente em Alagoas quando houve votação a uns dois meses para governo do Estado. Não foi algo para beneficiar “A” ou “B” é algo que tem que está escrito para o futuro até
porque a ente está modificando essa Lei Orgânica porque é antiga e antiquada, não teria lógica fazer uma alteração dessa, sem prever futuras contingências para a nossa cidade. O Senhor Presidente diz que quer deixar bem claro que é uma previsão feita pela Constituição Federal, não é coisa que foi criada pra Canguaretama não. E acredita que nem o próprio
Prefeito queira tirar o direito do povo de voto. Se vier novas eleições, ele é um homem que tem coragem de enfrentar. Independente disso, deixando claro que o processo foi seguido, o vereador Múcio não pôde estar presente na audiência pública, mas os seguimentos estavam lá representados sim. Foram feitos convites a saúde, educação e demais secretarias, entidades do nosso município, alguns sindicatos estiveram presentes também. Se realmente tem essa dúvida, se os autores aqui presentes têm esclarecimentos sobre ela, eu autorizo que eles falem. Mas, o meu conhecimento é que é uma previsão constitucional, é uma questão Federal. Aqui está sendo apenas adequada ao município, mas é prevista na Constituição Federal. ROMILSON FERNANDES DE OLIVEIRA pede desculpas a todos pela votação passada nessa questão. Diz, estar surpreso na realidade às vezes não observa e pra tirar o direito de o povo votar, sabe que está na constituição, mas, a escolha é da Casa ou não. Então volto atrás da minha votação e não vou acompanhar. Adiante o Senhor Presidente consente a fala ao vereador ELVIS FELIPE na condição de Autor para esclarecer as possíveis dúvidas sobre o artigo. ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS faz suas observações no artigo que trata sobre a vacância no mandato de prefeito e fala sobre o trabalho árduo desempenhado pelos demais para a execução da Lei e agradece a todos que contribuíram para a realização da nova Lei Orgânica e pede aos colegas que pensem, reflitam e votem pelo bem de Canguaretama. O Senhor Presidente levanta mais um ponto sobre a situação de Canguaretama e não vai ter interferência essa Lei Orgânica, uma vez que já está em fase de eleição do TRE, quem vai determinar não vai ser com base na nossa Lei Orgânica, como deve ser essa eleição e quando vai ser é o TER e isso não vai ser pela nossa constituição e sim, em analogia a constituição federal, não tenha dúvida disso. Isso aqui é apenas uma adequação do que é feito pela Constituição. Mas, de fato não vai interferir em nada hoje na situação do nosso município. O que o TRE definir, creio eu, pelo pouco entendimento que tenho será feito em analogia a Constituição Federal e isso ela prevê apenas aqui é uma analogia, adequação e atualização assim como está em todos os municípios e não é pra favorecer “A” nem “B” até porque acredito eu que definir a vida de um povo deve ser muito mais difícil aqui do que o próprio povo lá fora. Então peço a compreensão de todos e o respeito pelo trabalho e lê o artigo que trata sobre a questão da vacância. Em conseguinte ainda diz que em respeito aos trabalhos dos demais o qual acompanhou de perto o empenho de todos, vai iniciar votando e vota sim em respeito a esse trabalho dos colegas e pelo direito dos demais em lutar por uma Canguaretama melhor, pelas noites de sono perdida e por quererem essa mudança e por faze uma Câmara diferente do que vinha sendo feita. Foi posto em votação por ordem de chamada sendo aprovada por onze votos favoráveis e dois contra dos vereadores: LEANDRO VARELA DOS SANTOS e MÚCIO MARTINS DE CASTRO FILHO. Adiante o Senhor Presidente parabeniza a todos e informa ainda a população de Canguaretama que a leitura constitucional feito pelos vereadores não é o caso do nosso município. A vacância do cargo não houve nos dois últimos anos, mesmo sendo feito a analogia pelo TER que essa eleição é feita pelo povo. Pode fazer todo tipo de analogia a vacância do cargo foram os dois
primeiros anos, não nos dois últimos, a lei é clara. Então não está sendo tirado o direito do povo essa eleição é feita pelo povo. Quem tiver alguma dúvida procure o jurídico da Casa que está sempre a disposição a ajudar nessa interpretação. Interpretar uma lei realmente não é fácil; INDICAÇÃO Nº 035/2022 – INDICA QUE SEJA FEITO A ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO
ASSENTAMENTO JOSÉ MARTINS, NA AREIA BRANCA, ZONA RURAL DE CANGUARETAMA-RN, DE AUTORIA DO VEREADOR (FÁBIO NUNES DA SILVA) foi justificado pelo seu autor discutido pelos demais e aprovado por unanimidade dos presentes. NA QUESTÃO DE ORDEM: se pronuncia a vereadora ANCHELLY JACIARA RODRIGUES SILVA se pronuncia sobre a Lei Orgânica sobre o trabalho de todos e também o seu empenho. E MÚCIO MARTINS DE CASTRO FILHO o qual em uso se justifica com os demais sobre suas divergências acerca da votação da Lei Orgânica. Encerrando a QUESTÃO de ORDEM E, sem mais nada a tratar o Senhor Presidente, encerra a sessão, cumprindo assim, determinação regimental, manda lavrar a respectiva Ata, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Mesa Diretora presentes, declarando encerrada a vigésima primeira sessão ordinária às onze horas e vinte minutos (11h20min).

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA
PRESIDENTE

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