PROJETO DE LEI 032-2023
LEI Nº 863/2023 – Acrescenta o Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 858, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 863, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Acrescenta o Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 858, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 858, de 05 de setembro de 2023.
Art.5º………………………
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 14 de setembro de 2023.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Constitucional
Talison Dantas
Código Identificador:48D9066B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2023. Edição 3119
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
LEI Nº 862/2023 – Acrescenta o Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 859, de 05 de setembro de 2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 862, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Acrescenta o Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 859, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta Parágrafo Único no art. 5º da Lei nº 859, de 05 de setembro de 2023.
Art.5º……………………………….
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 14 de setembro de 2023.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Constitucional
Talison Dantas
Código Identificador:E24DC8B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2023. Edição 3119
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
LEI Nº 861/2023 – “Cria o cargo de Secretário Adjunto, vinculado a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, alterando os Artigos 80, 83 e 93 da Lei Complementar nº 036/2019, extinguindo e criando cargos em comissão, e dá outras providências.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 861, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
“Cria o cargo de Secretário Adjunto, vinculado a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, alterando os Artigos 80, 83 e 93 da Lei Complementar nº 036/2019, extinguindo e criando cargos em comissão, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Altera os Artigos 80, 83 e 93, da Lei Complementar nº 036/2019, no tocante aos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura ficando extintos os cargos previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º – Ficam criados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer os cargos previstos no Anexo II dessa Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, modificando-se as disposições em contrário.
Palácio Octávio Lima Canguaretama,/RN, 14 de setembro de 2023.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Constitucional
ANEXO I
QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |
CARGOS EXTINTOS | REMUNERAÇÃO BÁSICA |
ASSESSORIA TECNICA | R$ 1.300,00 |
TOTAL GERAL | R$ 1.300,00 |
QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA | |
CARGOS EXTINTOS | REMUNERAÇÃO BÁSICA |
ASSESSORIA TECNICA | R$ 1.300,00 |
TOTAL GERAL | R$ 1.300,00 |
QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE – Departamento de Transporte 4. | |
CARGOS EXTINTOS | REMUNERAÇÃO BÁSICA |
ASSESSORIA TECNICA – Departamento de Transporte 4. | R$ 1.300,00 |
TOTAL GERAL | R$ 1.300,00 |
ANEXO II
QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |
CARGO CRIADO | REMUNERAÇÃO BÁSICA |
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO | R$ 2.650,00 |
TOTAL GERAL | R$ 2.650,00 |
Talison Dantas
Código Identificador:646DE75B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2023. Edição 3119
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/