ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 865, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Acrescenta o art. 1-A e Parágrafos na Lei nº 864, de 20 de setembro de 2023, que Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n.º 127/2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Acrescenta o art. 1º-A e Parágrafos na Lei nº 864, de 20 de setembro de 2023, com a seguinte redação:

 

Art 1º -A. – Fica autorizado o repasse de recursos da assistência complementar, transferida pela União, instituída pela Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2023 e a Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, Portaria GM/MS nº 1.446, de 28 de setembro de 2023, ou outra que vier a substituí-la, aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e Parteiras vinculados à entidades privadas sem fins lucrativos e filantrópicas contratualizadas com o município, que desempenhem exclusivamente suas atividades em atendimento aos pacientes pelo Sistema Único de Saúde – SUS, nas unidades de atendimento de saúde vinculadas ao executivo municipal de Canguaretama-RN, no limite dos valores depositados pelo Ministério da Saúde com vinculação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

 

§1° – Caberá ao gestor municipal efetuar o repasse dos recursos até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, consoante os registros individuais dos profissionais constantes do INVESTSUS/MS, devidamente validados pelo Ministério da Saúde.

 

§2° – As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, devendo comprovar, mediante comprovante de transferência, a destinação integral dos recursos complementares aos profissionais, o que deverá compor ainda do Relatório Anual de Gestão – RAG.

 

§3° – O repasse de que trata o caput deverá ser instrumentalizado por meio de aditivo ao termo de colaboração, gestão cooperação ou outro ajuste que tenha firmado com o município.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa partir domês demaio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 11 de outubro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:B25242E4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138
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