CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PORTARIA
PORTARIA Nº 014/2022
“Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle,
Supervisão do Patrimônio Público.”
Venicius Raniere Soares de Santana, Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16.
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:
RESOLVE:
Art. 1.º – CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existe no Patrimônio Municipal, nomeando os seguintes membros:
Servidores:
JULIANA MARIA NICODEMOS
AURELIO MISAEL SOARES DE OLIVEIRA
MARILENE SEVERINO DA SILVA
Art. 2.º – Para fins desta Portaria considera-se:
I. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo;
VI. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 3.º – A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara, tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 4.º – Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as
atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;
II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes
do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de
situação sobre sua alteração;
III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no
tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V. Manter o registro dos responsáveis por bens
integrantes do patrimônio;
VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII. Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;
VIII. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5.º – A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III. Conciliação dos bens permanentes da Câmara e
consolidação dos dados levantados;
IV. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes.
Art. 6.º – Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2022.
Canguaretama/RN, em 15 de dezembro de 2022.