ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
EMENDA MODIFIATIVA LEI Nº 701/2018, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Emenda MODIFIATIVA LEI Nº 701/2018, de 20 de maio de 2021.
Altera a redução do artigo 1º § 1º da lei municipal nº 701/2018 de Canguaretama/RN, e dá outras providências.
OPREFEITO DE CANGUARETAMA/RN,usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,Lei Orgânica do Município de Canguaretama, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º –Altera a redação do artigo 1º, § 1º da Lei Municipal nº 701/2018.
Art. 2º – Passará ter a seguinte redação:§1º A garantia estabelecida no caput será concedida ao servidor público, efetivo, contratado ou comissionado que cumprir o mínimo de oito horas diárias de jornada de trabalho.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 20 de maio de 2021.
WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Proposta de Emenda de autoria do vereador Elvis Felipe Amaro dos Santos
Talison Dantas
Código Identificador:87E008B9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/05/2021. Edição 2529
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