ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 823/2022, DE 10 JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 953.000,00 (novecentos e cinquenta três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: | 02 ‐ Poder Executivo | |
Unidade Orçamentária: | 1002 – Fundo Municipal de Saúde | |
Funcional Programática: | 10.301.0066.1220 – Construção de UBS Bairro Piquiri (Proposta nº 13094.678000/1220-01) | |
Elemento de despesa: | 44.90.51 – Obras e Instalações | R$ 953.000,00 |
Fonte de Recursos: | 16013110 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde |
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de EMENDA PARLAMENTAR DA SENADORA ZENAIDE MAIA Nº 40910007, PRPOPOSTA Nº 13094.678000/1220-01 – UBS CONSTRUÇÃO, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAUDE, REPRESENTADO PELO FUNDO NACIONAL DE SAUDE – FNS; CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 2.4.1.1.51.1.0 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA/FONTE: 16013110 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804/2022 de 11 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025 e dá outras providencias”, Lei Municipal nº 788 de 03 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 809 de 03 de fevereiro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022 e dá outras providencias”.
Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 10 de junhode 2022.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Municipal
Talison Dantas
Código Identificador:8D5EAE20
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2022. Edição 2799
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