ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 819, DE 09 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o Município de Canguaretama A COMUNIDADE DE FAMÍLIA CHAMA DE AMOR (CFCA), entidade sem fins lucrativos, com sede neste Município.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 09 de junho de 2022.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Municipal Interino
LEANDRO VARELA DOS SANTOS
Vereador Autor do Projeto
Talison Dantas
Código Identificador:F06FEEF4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2022. Edição 2798
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/