ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 783/2021.

LEI MUNICIPAL Nº 783/2021.

 

Dispõe sobre a criação do Programa Família Guardiã na forma que especifica, no âmbito do Município de Canguaretama, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º – Fica criado o Programa de Família Guardiã para fins de atendimento ao disposto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Política Nacional de Assistência Social e no Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Canguaretama/RN.

Art. 2º – Somente poderá fazer parte do Programa Família Guardiã, a família registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 3º – Para cada criança ou adolescente afastado judicialmente de sua família natural e que tenha sido acolhido sob a forma de guarda, poderá ser concedido auxílio pecuniário mensal, a titulo de ajuda de custo, para a família que o acolheu, desde que esta família participe de projeto conforme artigo segundo, mediante estabelecimento de parceria com entidade pública ou privada.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 25 de maio de 2021.

 

 

WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:4CF8764A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/05/2021. Edição 2532
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