ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 835, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

“Dispõe — À Instituir A Semana De Conscientização Da Luta Das Pessoas Com Deficiência No Município De Canguaretama – Rio Grande do Norte”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência no Município Canguaretama – RN”, a se realizar anualmente na terceira semana do mês de setembro.

 

Art. 2º Ficará incluído no calendário oficial do Município de Canguaretama a “Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência”.

 

Art. 3º A semana ora instituída terá o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. O preconceito e a inacessibilidade também são dois pontos centrais a serem debatidos durante esta data, e que são responsáveis por dificultar a vida dessas pessoas com deficiência.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 31 de janeiro de 2023

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:3BB9B469

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2023. Edição 2962
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