ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 875 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL – IFA REFERENTE AO ANO DE 2023, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande

do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi Sancionada a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, à título de incentivo, a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional – IFA, eventualmente recebida no ano de 2023 provinda do Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde, previsto na Lei Federal n° 12.994/2014, alterada pela Lei nº 13.708/2018 e Lei nº 11.350 2006, visando promover a política pública a que se destina a verba e estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Combate as Endemias – ACE.

 

§ l° O repasse do Incentivo Financeiro Adiciona – IFA, eventualmente recebido no exercício de 2023, será efetuado até no mês subsequente ao seu efetivo recebimento, ou seja, quando do crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes de Combate as Endemias – ACE.

 

§ 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções e que no ano de 2023 tenham desenvolvido participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.

 

§ 3º Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional – IFA, Agente que, no curso do período descrito no art. 1º, estiver afastado e/ou licenciado, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde e licença prêmio.

 

Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes de Combate as Endemias – ACE do município de Canguaretama estará estritamente vinculado e persistirá quando devidamente creditado o repasse do Governo Federal, específicos para este fim no exercício de 2023.

 

Art. 3º O incentivo financeiro terá natureza de incentivo e indenizatório, não podendo ser incorporada a remuneração do Agente, nem ser utilizado para fins de cálculo para outras vantagens ou para fins tributários.

 

Art. 4º O município de Canguaretama poderá regulamentar esta Lei por ato próprio do Poder Executivo no que for necessário de sua plena aplicação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, em 14 de dezembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO 

 

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:46023AB7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2023. Edição 3181
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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