ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 795, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
LEI Nº 795, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Município de Canguaretama/RN a formalização de convênio com a Instituição sem fins lucrativos – Centro de Recuperação de Dependentes Químicos de Canguaretama – CREDEQC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Órgão da Administração direta do Poder Executivo Municipal, autorizado(a) a firmar Convênio, conforme termo de Convênio cuja minuta segue anexa e faz parte integrante desta lei, com a seguinte especificação:
Nome da Instituição | Finalidade da Instituição | Forma da Transferência | Valor Total da Transferência |
Centro de Recuperação de Dependentes Químicos de Canguaretama/RN – CREDEQC. | Internação, tratamento e recuperação de dependentes químicos. | Repasse Financeiro. | R$ 1.000,00 (um mil reais). |
Art. 2º – Os serviços serão pagos após encaminhamento por escrito realizado pelo Gestor da Pasta competente, ao final de cada mês, mediante fatura emitida pela Conveniada, respeitando-se o limite máximo mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º – Fica autorizada a formalização de novos convênios em anos posteriores, respeitados os limites previstos nesta Lei, podendo sofrer atualização não superior à inflação oficial acumulada no período.
Art. 4º -Para cobertura das despesas do Convênio fica indicada a Dotação Orçamentária específica no Orçamento Geral do Município, exercício de 2021:
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 1202 – Fundo municipal de assistência social
Funcional Programática: 08.244.0033.2.080 – Man. Das ativ. Dos serv. De prot. Soc. básica
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções sociais
Fonte de Recursos: 10010000 – Recursos Próprios R$ 1.000,00
Art. 5o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Octávio Lima, em 14 de setembro de 2021.
WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Talison Dantas
Código Identificador:A45BFA56
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/09/2021. Edição 2612
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