ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a denominação de ruas no LOTEAMENTO SÍTIO BARRINHA em Barra de Cunhaú e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas do LOTEAMENTO SÍTIO BARRINHA, localizada na Barra do Cunhaú em Canguaretama/RN.
§ 1º – NOME DO LOTEAMENTO SÍTIO BARRINHA.
§ 2º – NOME DAS RUAS:
a) Rua Rio Katú;
b)Rua Pescador Waldemir Marques dos Santos;
c)Rua João de Feli.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em sentido contrário.
Canguaretama/RN, 23 de novembro de 2023.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Constitucional
Vereador autor do Projeto:
ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS
Vereador
Talison Dantas
Código Identificador:872982F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/11/2023. Edição 3166
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/