ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 789, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo do JIU-JITSU e permite a celebração de parcerias para sua instrução nos estabelecimento da Rede Pública de Ensino no Município de Canguaretama/RN.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, faz saber que o Poder Legislativo ao aprovar, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Reconhecer o caráter educacional e formativo de JIU-JITSU BRASILEIRO e permite a celebração de parcerias para o seu ensino na Rede Pública Municipal no Município de Canguaretama/RN.
Art. 2º – Institui no âmbito da administração pública municipal o ensino do JIU-JITSU nas escolas da Rede Municipal.
Art. 3º – Os estabelecimentos municipais de ensino poderão celebrar parcerias com pessoas físicas e jurídicas ligadas ao esporte, nos termos desta lei.
Art. 4º – O ensino JIU-JUTSU BRASILEIRO deverá ser integrado à proposta pedagógica da escola, de forma a promover o desenvolvimento dos discentes, incluído na grade curricular, do ensino da Educação Física, das escolas no município e a participação em jogos escolares nos âmbitos municipal, estadual e nacional, sendo obrigatório a participação da modalidade.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de adotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
Art. 7º – Todos os professores de Jiu-Jitsu Brasileiro devem ser diplomados em uma federação estadual ou nacional que seja ligada a Internacional Brasileira Jiu jitsu IBJJF órgão maior nesta área.
Art. 8º – Da contratação, fica a seguir os critérios do Poder Público.
Palácio Octávio Lima, em 03 de agosto de 2021.
WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Talison Dantas
Código Identificador:8BE3DCAA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2021. Edição 2581
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