ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 866, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação de ajuda de custo para Custeio de fardamento do Programa Saúde Com Agente, destinada aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias-ACE, e dar outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art.1º Para aquisição do fardamento do Programa Saúde com Agente instituído pela Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, o Município repassará uma Ajuda de Custo aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE matriculados no curso técnico, destinada exclusivamente a aquisição de fardamento.

 

Art.2º O valor ser pago a cada Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemia – ACE, será obtido da divisão do valor repassado pelo Ministério da Saúde por meio da Ação de Educação e Formação em Saúde.

 

Parágrafo Único – A Ajuda de Custo objeto só será paga aos agentes que estiverem cursando o curso técnico na data de publicação desta Lei e será paga em parcela única.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Canguaretama/RN, 01 de novembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:DF4A4590

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152
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