ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 861, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

“Cria o cargo de Secretário Adjunto, vinculado a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, alterando os Artigos 80, 83 e 93 da Lei Complementar nº 036/2019, extinguindo e criando cargos em comissão, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Altera os Artigos 80, 83 e 93, da Lei Complementar nº 036/2019, no tocante aos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura ficando extintos os cargos previstos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º – Ficam criados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer os cargos previstos no Anexo II dessa Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, modificando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima Canguaretama,/RN, 14 de setembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

 

ANEXO I

 

QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CARGOS EXTINTOS REMUNERAÇÃO BÁSICA
ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
TOTAL GERAL R$ 1.300,00
   

 

QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA
CARGOS EXTINTOS REMUNERAÇÃO BÁSICA
ASSESSORIA TECNICA R$ 1.300,00
TOTAL GERAL R$ 1.300,00
   

 

QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE – Departamento de Transporte 4.
CARGOS EXTINTOS REMUNERAÇÃO BÁSICA
ASSESSORIA TECNICA – Departamento de Transporte 4. R$ 1.300,00
TOTAL GERAL R$ 1.300,00
   

 

ANEXO II

 

QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CARGO CRIADO REMUNERAÇÃO BÁSICA
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO R$ 2.650,00
TOTAL GERAL R$ 2.650,00
Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:646DE75B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2023. Edição 3119
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