ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 830, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

Cria o Selo Empresa Amiga Parceira da Criança e do Adolescente, e o Programa Troco Solidário no âmbito do Município de Canguaretama – RN e Dá Outras Providência.

 

EMENTA:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte,

Art. 1° Fica instituído o Selo “Empresa Amiga Parceira da Criança e do Adolescente e o Programa Troco Solidário”, no âmbito do Município de Canguaretama, a ser conferido às empresas que contribuírem para a promoção, valorização e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

Art. 2º Para o recebimento do Selo “Empresa Amiga Parceira da Criança e do Adolescente”, caberá à empresa a participação em, ao menos, uma das seguintes iniciativas:

 

I – Adesão e Implantação do Programa Troco Solidário no qual será destinado os Centavos de Reais que sobrarem das respectivas compras realizadas pelos consumidores ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA);

 

II – Destinação de 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido, para empresas tributadas com base no lucro real, para o Fundo Municipal dos Direitos da

 

Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 260 da Lei Federal N° 8069/1990 (Estatuto da Criança e do adolescente);

III – Participação em projeto de apadrinhamento de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar, através de suporte material ou financeiro, afetivo e da prestação de serviços;

 

IV – Cumprimento da cota mínima de 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento), no máximo, de destinação de vagas para jovem aprendiz, através de contrato de aprendizagem a jovens de quatorze a dezoito anos de acordo com a Lei N° 10.097/2000.

 

Parágrafo Único: O Selo Empresa Amiga Parceira da Criança e do Adolescente possuirá três níveis de graduação. Para receber o Selo Prata, a empresa deverá praticar uma das iniciativas previstas no art. 2°, para receber o Selo Ouro, a empresa deverá praticar duas iniciativas previstas no art. 2°, para receber o Selo Diamante, a empresa deverá praticar no mínimo três das iniciativas previstas no art. 2°.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, será o órgão municipal designado a desenvolver procedimentos para concessão do selo.

 

§1º A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas ao “Selo Empresa Amiga Parceira da Criança e do adolescente” deve ser apresentada por portfólio próprio da empresa, através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura, endereçado a Secretaria Municipal de assistência Social – SEMAS, comprovando os requisitos descritos no art. 2° desta Lei.

 

Art. 4º O Selo Empresa Amiga Parceira da Criança e do Adolescente terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 2° desta Lei.

 

Art. 5º A empresa poderá utilizar o Selo Empresa Amiga Parceira da Criança e do Adolescente em sua logomarca, produtos e material publicitário.

 

Art. 6º A Prefeitura e a Câmara Municipal poderão veicular em seus portais na internet e mídias sociais, a informação e a logomarca da empresa contemplada com o Selo Empresa Amiga Parceira da Criança e do Adolescente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 01 de dezembro de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Interino

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:85148A7F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2022. Edição 2919
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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