ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 825, DE 01 DE JULHO DE 2022. (*)
LEI N° 825, DE 01 DE JULHO DE 2022. (*)
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama/RN aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de ruas no CONJUNTO NOVA BARRA e o conjunto Felipe Crisostomo em Barra de Cunhaú e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica denominado as vias públicas do Conjunto Nova Barra e o Conjunto Felipe Crisostomo, localizada na Barra do Cunhaú em Canguaretama/RN.
§ 1º – CONJUNTO NOVA BARRA e CONJUNTO FELIPE CRISOSTOMO.
§ 2º – NOME DAS RUAS:
Rua Carlos Brigadeiro;
Rua Antônio Rodrigues;
Rua Severino Rodrigues Domingos;
Rua Naide de Souza Silva;
Rua Mário Serafim;
Rua Antônio Júlio;
Rua Antônio Andrade;
Rua Doutor Júnior;
Rua Adilson Ibraim da Silva;
Rua Francisco André da Silva;
Rua Josefa Bonifácio André da Silva;
Rua José dos Anjos;
Rua Luzineide Marques da Cunha;
Rua Aurea Sales de Oliveira;
Rua Maria Claudiana da Silva Andrade;
Rua Dina Santos Freire;
Rua João Batista Freire;
Rua Geraldo Manoel Freire;
Rua da Pitanga;
Rua da Felicidade;
Rua Mangaba;
Rua da Guabiraba;
Rua Primavera;
Rua Araça;
Rua da Esperança;
Rua Maria das Graças de Souza Ramos.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em sentido contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Canguaretama – RN, em 01 de Julho de 2022.
JUAN JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES
Vereador
VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA
Vereador
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Municipal
Talison Dantas
Código Identificador:0758ABF9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2022. Edição 2815
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