CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
ATOS


ATO DA MESA DIRETORA Nº 03, 02 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a suspensão do funcionamento da Câmara Municipal de Canguaretama.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE  CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo artigo 18 e seguintes, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO a situação climática dos últimos dias que afetou a estrutura física que trouxeram danos à Câmara Municipal de Canguaretama;

 

CONSIDERANDO a existência de outros danos na estrutura física do imóvel decorrentes do desgaste natural pelo uso do prédio e, sobretudo, a necessidade de manutenções para melhor atender o público em geral;

 

CONSIDERANDO que se faz necessário os serviços de reforma, reparos e pinturas necessárias para o regular funcionamento da atividade legislativa da Câmara Municipal de Canguaretama;

 

CONSIDERANDO que os serviços a serem realizados poderão trazer riscos à saúde e segurança da população, vereadores e servidores que prestam seus serviços diários nesta Casa Legislativa;

Art. 1° – Suspender as atividades legislativas, administrativas e operacionais do Poder Legislativo, por 10 (dez) dias, no período compreendido entre os dias 02/06/2022 e 11/06/2021.

§ 1° As atividades essenciais e que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo e operacional da Câmara Municipal serão realizadas, excecionalmente, sob o regime de trabalho home-office.

§ 2° Após o termino do período de suspensão a Mesa Diretora irá reavaliar o andamento dos serviços de reforma e reparos dos danos causados pela chuva,

RESOLVE:

podendo prorrogar a suspensão ou mesmo adotar novas medidas sobre o funcionamento e horários de expediente.

Art. 2º – Durante o período previsto no artigo 1º, os acessos às dependências da Câmara Municipal estarão totalmente restritos, inclusive aos gabinetes parlamentares.

Art. 3° – Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente de forma virtual, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente ou não do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.

Art. 4° – A Presidência poderá convocar servidores em caráter emergencial, caso haja necessidade de serviço inadiável.

Art. 5º – Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Presidência da desta Casa.

Art. 6º – Este Ato da Mesa entre em vigor no dia 02 de junho de 2022 com efeitos até o dia 11 de junho do mesmo ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.

Canguaretama/RN, 02 de Junho de 2022.

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente em exercício

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Vice-Presidente

 

Elvis Felipe Amaro dos Santos

1º Secretário

 

Juan José de Souza Rodrigues

2º Secretário

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