CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
LEI
LEI MUNICIPAL Nº 760/2020.
DISPÕE sobre a suspensão das cobranças de empréstimo consignado contraído pelos servidores públicos municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
A Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e artigo 201 do Regimento Interno, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições financeiras suspenderão as cobranças de empréstimo consignado dos funcionários públicos municipais, pelo período de 90 dias no âmbito do Município de Canguaretama.
Art. 2º Os empréstimos consignados que tiverem a sua cobrança suspensa de acordo com o caput deste artigo, passarão a ser cobradas 30 (trinta dias) após o término do período de suspensão, sem incidência de juros ou multa, acompanhando os seguintes critérios:
- – Os empréstimos consignados que tiverem a sua cobrança suspensa serão cobrados em (06) seis parcelas iguais e sucessivas;
- – As parcelas suspensas poderão ser incorporadas as parcelas subsequentes ao término do período de suspensão;
- – As parcelas suspensas poderão ter sua cobrança transferida para o final do contrato;
Parágrafo Único. A Instituição financeira só poderá realizar a cobrança das parcelas em suspensão após acordo com o titular da dívida, feito em consonância com o Art.2º, incisos I, II e III;
Art. 3º Para não obter o benefício do §1º, basta o servidor comunicar à instituição financeira a qual obteve o empréstimo consignado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio “GILBERTO LUIZ GOMES”, Canguaretama, 25 de junho 2020.
ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS
Vereador autor
WILINHENE CRISTINA DA SILVA
Vereadora Presidente