CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
LEI


Lei Municipal nº 769/2020

Lei Municipal nº 769/2020

 

“Autoriza a disponibilização gratuita de kits de medicamentos aos pacientes infectados pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências, no âmbito do município de Canguaretama/RN”.

 

A Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e artigo 201 do Regimento Interno, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir gratuitamente o  kit de medicamentos aos pacientes infectados pela Covid-19, que possuam receita médica com a indicação de tratamento com tais fármacos – Ivermectina, Azitromicina, Prednisona, Vitamina C com Zinco e Vitamina D e/ou outros fármacos que venham a ser liberados pelo Ministério da Saúde.

Artigo 2º – A distribuição dos Kits deverá ser realizada em todas as UBS dos bairros de Canguaretama/RN, com registros de atendimento a pessoas infectadas, devendo a entrega ser feita de modo domiciliar, ficando a Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis por esta.

Artigo 3º – As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo e/ou suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.

 

Palácio “GILBERTO LUIZ GOMES”, Canguaretama, 12 de agosto de 2020.

 

 

DANIEL SILVA COSTA

VEREADOR AUTOR

 

WILINHENE CRISTINA DA SILVA

VEREADORA PRESIDENTE

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