ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 779/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, de acordo com o que determina a legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art.1º. Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 31 de março de 2021.
WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Dhiogo Klenyson Fagundes Vicente
Código Identificador:A08D6E18
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/04/2021. Edição 2495
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