ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 831, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama/RN aprovou, de autoria do Poder Executivo, e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A presente lei altera a denominação da Lei Municipal nº 011, de 28 de setembro de 2001.
Art. 2º – faz-se necessária a alteração da denominação da Secretaria Municipal de Assistência Social deverá passar a denominar-se: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social- SMTHAS
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Palácio Octávio Lima, em 20 de dezembro de 2022.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito do Município de Canguaretama
Talison Dantas
Código Identificador:279876D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2022. Edição 2932
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