ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 831, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera o nome da Lei Municipal Nº 011, de 28 de setembro de 2001, alterando a denominação de Secretaria.

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMAESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama/RN aprovou, de autoria do Poder Executivo, e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A presente lei altera a denominação da Lei Municipal nº 011, de 28 de setembro de 2001.

 

Art. 2º – faz-se necessária a alteração da denominação da Secretaria Municipal de Assistência Social deverá passar a denominar-se: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social- SMTHAS

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, em 20 de dezembro de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:279876D7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2022. Edição 2932
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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