ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 835, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência no Município Canguaretama – RN”, a se realizar anualmente na terceira semana do mês de setembro.
Art. 2º Ficará incluído no calendário oficial do Município de Canguaretama a “Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência”.
Art. 3º A semana ora instituída terá o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. O preconceito e a inacessibilidade também são dois pontos centrais a serem debatidos durante esta data, e que são responsáveis por dificultar a vida dessas pessoas com deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 31 de janeiro de 2023
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito do Município de Canguaretama
Talison Dantas
Código Identificador:3BB9B469
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2023. Edição 2962
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