ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 789, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

LEI Nº 789, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

 

Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo do JIU-JITSU e permite a celebração de parcerias para sua instrução nos estabelecimento da Rede Pública de Ensino no Município de Canguaretama/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, faz saber que o Poder Legislativo ao aprovar, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º – Reconhecer o caráter educacional e formativo de JIU-JITSU BRASILEIRO e permite a celebração de parcerias para o seu ensino na Rede Pública Municipal no Município de Canguaretama/RN.

 

Art. 2º – Institui no âmbito da administração pública municipal o ensino do JIU-JITSU nas escolas da Rede Municipal.

 

Art. 3º – Os estabelecimentos municipais de ensino poderão celebrar parcerias com pessoas físicas e jurídicas ligadas ao esporte, nos termos desta lei.

 

Art. 4º – O ensino JIU-JUTSU BRASILEIRO deverá ser integrado à proposta pedagógica da escola, de forma a promover o desenvolvimento dos discentes, incluído na grade curricular, do ensino da Educação Física, das escolas no município e a participação em jogos escolares nos âmbitos municipal, estadual e nacional, sendo obrigatório a participação da modalidade.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de adotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

 

Art. 7º – Todos os professores de Jiu-Jitsu Brasileiro devem ser diplomados em uma federação estadual ou nacional que seja ligada a Internacional Brasileira Jiu jitsu IBJJF órgão maior nesta área.

 

Art. 8º – Da contratação, fica a seguir os critérios do Poder Público.

 

Palácio Octávio Lima, em 03 de agosto de 2021.

 

 

WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:8BE3DCAA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2021. Edição 2581
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