ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 792, DE 30 DE JULHO DE 2021(*).
Dispõe sobre a proibição a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 “Lei Maria da Penha”, no Município de Canguaretama-RN.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama/RN aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica vedada a nomeação de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para todos os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, no Município de Canguaretama/RN.
Parágrafo Único: A referida vedação se dá a partir da condenação, até o comprovante cumprimento da pena.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Octávio Lima, em 30 de julho de 2021.
WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
(*) REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Talison Dantas
Código Identificador:E020CA99
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/08/2021. Edição 2593
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