ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 797, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

LEI Nº 797, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre a Criação do Programa Empresa e Amigos Parceiras do Esporte e Lazer e dá outras providências no âmbito do Município de Canguaretama/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado o Programa “Empresa e Amigos Parceiros do Esporte e Lazer”, no âmbito do município de Canguaretama/RN, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas e físicas a contribuírem para melhorias do Esporte e Lazer do município.

Parágrafo único — A participação das pessoas jurídicas e físicas no Programa será efetuada pela seguinte forma:

I – Doações de materiais;

II – Realização de Obras e Manutenção nos equipamentos esportivos públicos;

III – Reforma e ampliação de áreas e nos equipamentos esportivos públicos;

IV – Realização de ações que visam fomentar o Esporte e Lazer.

Art. 2º – As pessoas jurídicas e físicas interessadas em participar do programa deverão firmar termo de parceria com o Poder Executivo, por meio de órgão competente Público Municipal, que expedirá o título “EMPRESA E AMIGOS PARCEIROS DO ESPORTE E LAZER”, do referido ato de apoio comprovado perante as instituições beneficiadas.

 

Art. 3º – As pessoas jurídicas e físicas participantes do Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do Esporte e Lazer.

Parágrafo único – A exploração dos meios de publicidade não poderão ser nas árvores, bancos, toldos, jardineiras, estátuas, monumentos, caixas de correio, caixas de telefone, coleta de lixo, pontes, sinais de trânsito, passarelas e grades de proteção, muros do logradouro público e postes de iluminação.

 

Palácio Octávio Lima, em 21 de setembro de 2021.

 

 

WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO

 

Prefeito Municipal

 

 

JOEL EMANUEL ANDRADE DO NASCIMENTO

 

Vereador Autor do Projeto

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:F12DD8B3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/09/2021. Edição 2617
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