ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 799/2021

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 199.911,00 (cento e noventa nove mil novecentos onze reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 10 ‐ Secretaria Municipal de Saúde  
Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde  
Funcional Programática: 10.301.0066.1208 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Proposta MS/FNS: 130946780001-21001/2021) R$ 199.911,00
Elemento de despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 199.911,00
Fonte de Recursos: 12150000 – Transferências de Recursos Fundo a Fundo do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.  

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 199.911,00 (cento e noventa nove mil novecentos onze reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE Nº. DA PROPOSTA: 130946780001-21001/2021, PORTARIA MS Nº 2178, 02 DE SETEMBRO DE 2021, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAÚDE, REPRESENTADO PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS; CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 2.4.1.8.03.11.00 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS – ATENÇÃO PRIMÁRIA – PRINCIPAL /FONTE: 12150000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE

 

RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

 

Art. 3ºO Crédito Adicional Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 679/2017, de 19 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 767/2020, de 11 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2021 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 774/2020, de 30 de dezembro de 2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2021”.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, 25 de novembro de 2021.

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:0CD045B4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/11/2021. Edição 2659
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