ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 800/2021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. (*)
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 386.285,71 (trezentos oitenta seis mil duzentos oitenta cinco reais e setenta um centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: | 16 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | |
Unidade Orçamentária: | 16.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | |
Funcional Programática: | 15.451.0020.1209 – Pavimentação de Ruas (Contrato de Repasse nº 896660/2019 MDR) | R$ 386.285,71 |
Elemento de despesa: | 44.90.51 – Obras e Instalações | R$ 382.000,00 |
Fonte de Recursos: | 2400000 – Transferência de Convênio – Outros | |
Elemento de despesa: | 44.90.51 – Obras e Instalações | R$ 4.285,71 |
Fonte de Recursos: | 1000000 – Recursos Ordinários |
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta dois mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo da Contrato de Repasse nº 896660/2019, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 2.4.1.8.10.9.0 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO – PRINCIPAL/FONTE: 2400000 – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO – OUTROS.
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, no valor de R$ 4.285,71 (quatro mil duzentos oitenta cinco reais e setenta um reais), serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: | 05 – Secretaria Municipal de Administração | |
Unidade Orçamentária: | 05.001 – Secretaria Municipal de Administração | |
Funcional Programática: | 04.122.0066.2087 – Manut. das Ativ. Departamento de Compras | R$ 4.285,71 |
Elemento de despesa: | 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 4.285,71 |
Fonte de Recursos: | 1000000 – Recursos Ordinários |
Art. 4º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 679/2017, de 19 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 767/2020, de 11 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2021 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 774/2020, de 30 de dezembro de 2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2021”.
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, 26 de novembro de 2021.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Talison Dantas
Código Identificador:10B67F01
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/11/2021. Edição 2660
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/