ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 816, DE 25 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 43.100,00 (quarenta e três mil e cem reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo  
Unidade Orçamentária: 04.001 – Fundo Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social  
Funcional Programática: 08.244.0002.1217 – Incremento Temporário PSB e PSE (Portaria Nº 751/2022 – MC) R$ 43.100,00
  33.90.30 – Material de Consumo R$ 20.000,00
  33.90.36. – Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
  33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 13.100,00
Fonte de Recursos: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS  

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão do Excesso de Arrecadação da Fonte de recursos: FONTE: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS, recursos esses recebidos oriundo de PORTARIA Nº 751, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO, apurado de acordo com o Art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 855/2021 de 30 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 856/2021 de 01 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 863/2021 de 21 de dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022”, o Decreto Municipal nº 183/2022, de 10 de janeiro de 2022, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2022, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 182/2022, de 10 de janeiro de 2022, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2022”.

 

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 25 de abril de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:42E5F4B2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/04/2022. Edição 2765
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