ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 818, DE 30 DE MAIO DE 2022

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 10 ‐ Secretaria Municipal de Saúde  
Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde  
Funcional Programática: 10.301.0066.1219 – Aquisição de medicamentos, Material Médico-Hospitalar e Insumos (Emenda Parlamentar Estadual Portaria SEI nº 1060) R$ 200.000,00
Elemento de despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00
Fonte de Recursos: 16210000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual  

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de PORTARIA-SEI Nº 1060, DE 18 DE MAIO DE 2022, PROCESSO Nº 00210021.001057/2022-44, EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº 139/2022 DO DEPUTADO RAIMUNDO FERNANDES, NO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 2022, FUNDO ESTADUAL DE SAUDE PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES; CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 1.7.2.3.50.0.0 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/FONTE: 16210000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL.

 

Art. 3ºO Crédito Adicional Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804/2022, de 11 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 788/2021, de 03 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2022 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 809/2021, de 03 de fevereiro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022”.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 30 de maio de 2022.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:44F33758

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/05/2022. Edição 2790
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