ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 840, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Altera o art. 7º da Lei 705 de 10 de janeiro de 2019 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Acrescenta Inciso IX ao art. 7º da Lei 705 de 10 de janeiro de 2019:

 

“Art.7°.: (…) ……………………………………………………..”

 

IX– disponibilização e entrega de pescados e peixes.

 

Art. 2º. Acrescenta a Seção VIII e o art. 22-B na Lei 705 de 10 de janeiro de 2019:

 

SECÃO VIII

DA DISPONIBILIZAÇÃO E ENTREGA DE PESCADOS E PEIXES

 

Art. 22 – B disponibilização e entrega de pescados e peixes aos beneficiários se dará em ações específicas coordenadas pela Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município de Canguaretama, observado quanto aos critérios para implementação do benefício, a disponibilização a aqueles que se enquadrem nas condições estabelecidas no Capítulo II da Lei 705 de 10 de janeiro de 2019.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 29 de março de 2023.

 

JOÃO WILSON DE ANDRATE RIBEIRO FILHO

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:2D677677

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/03/2023. Edição 3002
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