ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 842, DE 26 ABRIL DE 2023

“Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Canguaretama, a adquirir a título oneroso o bem imóvel para implantação de Polo Industrial no Município de Canguaretama, que especifica e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Na forma do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Canguaretama, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, 5,00ha (cinco hectares) a ser desmembrado de imóvel localizado no distrito de Piquiri, Canguaretama-/RN, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca sob o nº 2.840, Livro 2-T REGISTRO GERAL, á folha 01, sob o nº de ordem R-1-.840, de propriedade de JOSE JAERTON DE LIMA, brasileiro, casado sob regime de comunhão universal de bens com MARIA GORETE DE ANDRADE LIMA, maior, portador do RG nº 131.860- SSP/RN e inscrito no CPF nº 230.129.784-53, residente e domiciliado nesta cidade.

 

Art. 2º. A área a que se refere o Artigo anterior perfaz um total de 5,00ha (cinco hectares), a ser desmembrado do imóvel acima especificado com os limites e confrontações constantes de Levantamento Planialtimétrico – Georreferenciado – Planta Baixa em anexo a esta Lei, e dela fazendo parte integrante como se transcritos estivessem.

 

Art. 3º. O imóvel será destinado para a instalação do Polo Industrial de Canguaretama/RN, atendendo a interesse público relevante e finalidades precípuas da administração.

 

Art. 4º A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o pagamento do montante avençado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme avaliação pericial, auferido pela Comissão de Avaliação de Imóveis vinculada a Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento.

 

Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Canguaretama/RN, 26 de abril de 2023.

 

Prefeito do Município de Canguaretama

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

 

ANEXO I

 

LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO – GEORREFERENCIADO – PLANTA BAIXA

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:BD4E92C0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/04/2023. Edição 3020
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